Lei da Cadeirinha: Saiba o que vai mudar com as novas leis de trânsito
A Lei da Cadeirinha, como é conhecida a Resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), presente no código de trânsito desde 2008, trouxe a necessidade de se utilizar assentos especiais para as crianças e bebês durante o seu transporte em veículos automotivos. As regras incluem não só a necessidade do complemento, mas também regras de idade e posicionamento no veículo. A lei está sendo alterada juntamente com outras do código, e o novo formato entrará em vigor a partir do dia 12 de abril de 2021.
Apesar de uma demora para serem incorporadas legalmente, as cadeirinhas já faziam parte da vida de famílias ao redor do mundo, principalmente nos Estados Unidos desde 1930, quando os primeiros protótipos foram criados. A intenção era projetar algo que facilitasse o trabalho dos pais na condução, com uma atenção posterior aos cuidados com as crianças, até que foi verificado a intenção protetiva do equipamento.
Atualmente, segundo a Organização Mundial da Saúde, o uso da cadeirinha reduz em até 60% o número de mortes infantis no trânsito. Desde que o uso se tornou obrigatório no Brasil, em 2008, o número de mortes de crianças de 0 a 9 anos no trânsito caiu 12,5%. De acordo com especialistas do Grupo Tecnowise, que agrega empresas especializadas em soluções para o trânsito, o uso do equipamento deve, para isso, continuar a respeitar os limites de idade adequada.
Dentre as mudanças em relação as cadeirinhas se encontram a obrigatoriedade do uso, que antes era até os 7 anos, para até os 10 anos de idade, com exceção apenas para os pequenos que atingirem a marca de 1,45 metros de altura. As crianças que obtiverem o marco de altura adequado poderão andar no banco traseiro, com o uso do cinto de segurança.
Conforme os Anexos da Resolução 819 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) as novas regras passam a ser conforme listamos a seguir:
Bebês de até 1 ano ou com até 13 kg
A indicação é optar pelo bebê conforto ou conversível. O dispositivo deve ser usado desde o nascimento e sempre fica voltado para trás e de frente para o vidro traseiro. Esse tipo de modelo vem com uma base fixa instalada no carro, possibilitando que o dispositivo possa ser fixado e retirado, tornando mais fácil colocar e tirar o bebê do carro. Eles, geralmente, podem ser fixados no carrinho de bebê. Sempre que possível, é preferível instalá-lo na posição central.
Crianças de 1 a 4 anos (ou igual a 4) ou com peso entre 9 kg e 18 kg
Nessa faixa etária ou até quando estiverem na faixa de peso indicada pelo limite do fabricante, as crianças devem usar uma cadeirinha reversível, presa com o cinto no banco traseiro. Diferente do bebê conforto, o dispositivo deve ser usado de frente para o veículo, no mesmo sentido que o banco dos papais. crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos
Crianças maiores de 4 a 7 anos e meio ou altura menor de 1,45m
Nessa idade o dispositivo muda. A regra é usar um assento de elevação na parte de trás do carro e com o cinto de segurança. A grande mudança em relação à antiga Resolução Contran refere-se à inclusão da altura da criança.
Acima de 7 anos e meio a 10 anos (ou igual a 10) ou altura maior de 1,45m
A partir dessa idade, a criança poderá usar apenas o cinto de segurança, porém sempre na parte de trás do automóvel.
Para os pais motociclistas é necessário maior atenção, pois não há cadeirinhas ou suportes para o mesmo, sendo válida apenas uma regra principal. Apenas crianças a partir dos 10 anos de idade poderão ser colocadas como passageiras nas motos. Além disso, segue a necessidade do equipamento de proteção individual, como o capacete, mas também recomendado o uso de luvas, roupas adequadas e proteção dos tornozelos, joelhos e cotovelos.
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