Danos e prejuízos por falta de energia elétrica? Saiba como recorrer

 Danos e prejuízos por falta de energia elétrica? Saiba como recorrer

Você sabia que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução 414/2010 da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por prejuízos causados devido à falta de energia ou descargas elétricas que danifiquem aparelhos eletrônicos? Se você já teve aparelhos queimados ou sofreu algum tipo de prejuízo devido a problemas de energia, é importante saber que existe a possibilidade de buscar compensação.

Ao ter prejuízos em decorrência de quedas de energia ou problemas similares, é fundamental entrar em contato com a empresa fornecedora de energia o mais rápido possível. Explique a situação e solicite o ressarcimento pelo dano causado. Isso pode ser feito por telefone, pessoalmente nos postos de atendimento, online ou por outros meios de comunicação disponibilizados pela distribuidora para esse fim.

Falta de energia elétrica

Uma vez feito o pedido, fornecendo detalhes sobre os aparelhos danificados e outros prejuízos identificados, a empresa tem a obrigação de efetuar os reparos ou ressarcimentos em até 90 dias a partir da data da falta de energia elétrica.

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É fundamental que você anote os números de protocolo das suas interações com a empresa, siga as orientações que lhe são fornecidas e respeite os prazos estipulados.

A empresa pode solicitar vistorias em até 10 dias a partir do seu pedido, embora o prazo seja reduzido para 1 dia útil no caso de equipamentos que armazenam alimentos e medicamentos. O Código de Defesa do Consumidor também respalda o consumidor em casos de prejuízos adicionais, como alimentos perdidos por falta de refrigeração ou danos não materiais. Nestes casos, é necessário apresentar documentos que comprovem essas perdas, como notas fiscais, fotos, cálculos e outros registros que demonstrem os valores dos produtos ou alimentos perdidos e quaisquer outros documentos relevantes.

Falta de energia elétrica

Se a concessionária negar seu pedido de ressarcimento, você pode recorrer a outras opções. O consumidor.gov.br, mantido pelo Ministério da Justiça, é uma alternativa para registrar reclamações de forma gratuita. As respostas devem ser fornecidas em até 10 dias, e as taxas de resolução positiva das reclamações pelo sistema costumam ser elevadas.

Caso você prefira fazer uma reclamação pessoalmente, pode buscar o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível. Leve uma cópia da documentação relevante, incluindo laudos, notas fiscais, fotos, seu RG, CPF e comprovante de residência para fundamentar seu caso.


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